O Prefeito do Município de Cristalina/GO, no uso de suas atribuições legais, e seguindo a recomendação administrativa nº 2024006112903, do Ministério Público do Estado de Goiás, torna sem efeito o resultado final no concurso público para os cargos 103 e 104 – PROFESSOR PEDAGOGO – P II – (30 HORAS), divulgado por meio do Edital nº 13 – CRISTALINA, de 11 de junho
de 2024. Torna pública também a inclusão da alínea “c”, no subitem 1.2, a inclusão do subitem 17.7, que trata da Avaliação de Títulos para os cargos 103 e 104 – PROFESSOR PEDAGOGO – P II – (30 HORAS), bem como a retificação do subitem 18.1 e do item 19, do Edital nº 1, CRISTALINA – EDUCAÇÃO, de 30 de janeiro de 2024.