PORTARIA 086-24 – PROIBIÇÃO DE INGRESSO ARMA DE FOGO ESCOLAS

Art. 1º – Vetar o ingresso de quaisquer pessoais na posse de armas de fogo e/ou armas brancas
no nas imediações das Unidade de Ensino Municipal, salvo em situações que obriguem o
ingresso de forças policiais para medidas de segurança em favor de alunos e professores.

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